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Paulo Carneiro Ribeiro
Comentário · há 5 anos
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Paulo Carneiro Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Foi dito: "Para o Direito Penal, a interrupção da gravidez provocada pela ação humana com a morte do feto é ato criminoso, estando tipificado nos artigos 124 a 128 do Código Penal. Trata-se de um crime contra a vida". Quando fazemos uma necropsia respondemos ao 1º quesito: Houve morte? Se o feto não tiver respirado, natimorto portanto, respondemos NÃO. Então como o aborto pode ser um crime contra a vida. Pelo menos juridicamente não o é.
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Paulo Carneiro Ribeiro
Comentário · há 6 anos
Sou Perito-Legista e a única maneira de saber se a pessoa está embriagada ou não é através de um exame clínico feito um um médico, de preferência legista (como era antigamente). O teste do bafômetro é só um exame complementar inclusive sujeito a erro. Não determina embriaguez. Pode e deve ser usado para diagnóstico diferencial. Diabete, Parkinson, doenças neurológicas podem ser confundidas com embriaguez. Pode parecer utopia mas deveria haver um médico experiente nas blitz da chamada Lei Seca. Já houve casos de pessoas presas por não conseguir soprar o bafômetro por doença neurológica. No texto: "informação de testemunhas" é outro erro. Por exemplo: após um acidente o indivíduo pode ter um traumatismo encefálico cujos sintomas podem confundir com embriaguez os quais um leigo não saberá diferenciar. É inegável que se deve coibir a embriaguez ao volante mas isto pode ser feito com uma legislação que impeça injustiças.
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